Direitos Humanos

O que são os Direitos Humanos?

Os direitos humanos são princípios in­ternacionais que servem para proteger, garantir e respeitar o ser humano. Devem assegurar às pessoas o direito de levar uma vida digna. Isto é: com acesso à liberdade, ao trabalho, à terra, à saúde, à moradia, a educação, entre outras coisas.

Foi a luta contra a opressão que ajudou o surgimento dos direitos humanos. A luta pela liberdade e pela vida. Liberdade que significa muito mais do que não estar preso. E a libertação de regimes económicos, sociais e políticos que oprimem e impõem a fome e a miséria.

E importante saber que as autoridades públicas são responsáveis pela efectivação dos direitos humanos. Países como o Brasil assi­naram os documentos se comprometendo a respeitar, garantir e proteger esses direi­tos. testa forma, podemos cobrar dos governantes o dever de zelar por uma sociedade justa e sem exploração.

O povo tem poder legítimo de exigir do Estado o cumprimento dos direitos humanos.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

As principais características dos direitos fundamentais são:

Imprescritibilidade: os direitos humanos fundamentais não se perdem pelo decurso de prazo. Eles são permanentes; Inalienabilidade: não se transferem de uma para outra pessoa os direitos fundamentais, seja gratuitamente, seja mediante pagamento;

Denunciabilidade: os direitos humanos fundamentais não são renunciáveis. Não se pode exigir de ninguém que renuncie à vida (não se pode pedir a um doente terminal que aceite a eutanásia, por exemplo) ou à liberdade (não se pode pedir a alguém que vá para a prisão no lugar de outro) em favor de outra pessoa.

Inviolabilidade: nenhuma lei infra-constitucional nem nenhuma autoridade pode desrespeitar os direitos fundamentais de outrem, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal;

Universalidade: os direitos fundamentais aplicam-se a todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica;

Efectividade: o Poder Público deve actuar de modo a garantir a efectivação dos direitos e garantias fundamentais, usando inclusive mecanismos coercitivos quando necessários, porque esses direitos não se satisfazem com o simples reconhecimento abstracto;

Interdependência: as várias previsões constitucionais e infra-constitucionais não podem se chocar com os direitos fundamentais; antes, devem se relacionar de modo a atingirem suas finalidades; Complementaridade: os direitos humanos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta, com a finalidade da sua plena realização.

2 comentários:

  1. "Direitos Humanos começa nas atitudes que cada um tem com cada um no dia a dia. A forma de se comportar nas diversas situações"

    J.Z MAGAZINE
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